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Regra dos 3% do CONTRAN: quais pneus são permitidos

No Brasil, a Resolução CONTRAN nº 916/2022, art. 10, proíbe aumentar ou diminuir o diâmetro externo do conjunto roda/pneu além de ±3% do original de fábrica (inciso II) e usar roda e pneu que ultrapassem o para-lama ou encostem na carroceria ou na suspensão (inciso I). Na prática: divida o diâmetro novo pelo original, e o resultado precisa ficar entre 0,97 e 1,03.

Como fazer a conta

Calcule o diâmetro de cada pneu: aro × 25,4 + 2 × largura × perfil ÷ 100. Depois divida o novo pelo original. 175/70 R14 tem 600,6 mm e 185/65 R15 tem 621,5 mm: 621,5 ÷ 600,6 = 1,0348, ou seja, +3,48%. Passa do limite por pouco.

Exemplos comparados com os ±3%
DeParaDiferençaDentro?
175/70 R14185/60 R15+0,40%Sim
175/70 R14195/55 R15−0,85%Sim
205/55 R16225/45 R17+0,38%Sim
185/65 R15205/65 R15+4,18%Não
175/70 R14185/65 R15+3,48%Não

O que mais a resolução e as boas práticas pedem

  • Roda dentro do para-lama e sem encostar em nada, mesmo com a direção toda virada e a suspensão no fim do curso (art. 10, I): tala larga, ET baixo e espaçadores podem levar a roda para fora.
  • Estepe com o mesmo diâmetro externo do conjunto em uso (Res. CONTRAN nº 913/2022, art. 7º), salvo estepe temporário aprovado pela montadora.
  • Índices de carga e de velocidade iguais ou maiores que os originais, como recomendam os fabricantes.
  • Os quatro pneus com a mesma medida, para não confundir ABS e controle de estabilidade.

Por que existe o limite

O diâmetro muda o velocímetro, o hodômetro, a relação de marchas e os sensores de rotação usados pelo ABS e pelo controle de estabilidade. Com +3%, o painel marca 100 km/h quando o carro está a 103 km/h. A margem dos radares (Res. CONTRAN nº 798/2020) é do equipamento de fiscalização e não cobre esse erro.

E se a troca passar dos 3%?

Fora dos ±3%, a troca entra nas proibições do art. 10. A resolução lista o sistema de rodas e pneus entre as modificações permitidas só dentro dos incisos I e II do art. 10 (Anexo V, item 41). Rodar assim pode ser enquadrado como veículo com característica alterada (CTB, art. 230, VII), infração grave. A exceção do § 2º vale para veículos registrados como espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, e mesmo nesses o diâmetro precisa ficar no limite fixado pelo fabricante. Confira o CRLV e consulte o Detran do seu estado antes de fazer.

Esta página resume a resolução; ela não substitui o texto oficial, que pode ser alterado. Confira a versão vigente, o manual do veículo e um profissional antes de trocar.

Perguntas

A regra dos 3% vale para pneu maior e menor?

Sim. O limite é de ±3% do diâmetro externo original, para cima ou para baixo.

A regra dos 3% fala da largura do pneu?

Não. Ela trata do diâmetro externo. A largura é limitada pela roda, pelo para-lama e pela suspensão.

Onde está a regra dos 3% para pneus?

Na Resolução CONTRAN nº 916/2022, art. 10, inciso II. O inciso I trata do conjunto roda/pneu, que não pode ultrapassar o para-lama nem encostar no veículo, e o § 2º traz a exceção para veículos misto, utilitário, carroçaria jipe.

O estepe precisa ter a mesma medida?

A Res. CONTRAN nº 913/2022, art. 7º, pede estepe com o mesmo diâmetro externo do conjunto em uso; a exceção é o estepe temporário aprovado pela montadora. Ao mudar a medida dos quatro, confira o estepe.

Comparador de pneusGrátis, no navegador, com desenho das duas medidas.

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